Eis o seguinte cenário: Final de mês numa empresa: Correria e loucura geral em todos os setores e departamentos... No vendas a corrida para fechamento das metas; no administrativo as contas a pagar e receber; o fiscal com seus lançamentos fiscais e tributários... Mas e ae? Onde entra o tema desse assunto?
Venho duma linhagem de "bancários", sou neto e filho de ex-funcionários, ambos aposentados, de grandes bancos públicos... Sempre ouvi histórias de como meu avô fez seu teste de "mecanografia" no banco o qual trabalhou por apenas 34 anos de sua vida... E meu pai? Que quando comprou seu 1º computador, bem no termos da expressão, Q-U-E-B-R-O-U alguns teclados pois era acostumado com as velhas máquinas de escrever, mecânicas, e não as "elétricas" (vejam vocês, quanta tecnologia 'embarcada' aquelas máquinas tinham...)
Ná última 6ª-feira (03/04/09) tive a grata oportunidade de participar duma "aula-reunião" com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RS. Uma pessoa de humor, conhecimento e carisma contagiantes. Pois bem, dentre os vários aspectos tratados pelo presidente nessa aula, um dos pontos que muito prendeu-me foi a parte que se explanou sobre o uso nos escritórios da assimilação e aplicação de novas tecnologias.
Tenho formação na área de TI, portanto tenho até uma certa facilidade de assimilação e utilização de novas ferramentas. Mas não deixo de me lembrar de meu pai e meu avô que muito utilizaram-se de processos "manuais" para a conclusão de muitos fechamentos de caixa, lançamentos de impostos, dentre outros afazeres necessários ao bom andamento de uma instituição financeira de sucesso como os bancos que tão bem os mesmos representaram.
Dou um salto no tempo e venho até os dias atuais: Falamos de notebooks, netbooks, PC's de até 1 "Tera" de capacidade de armazenamento de dados em seus HD's...
Mas onde chegaremos? O que isso nos traz?
Retorno a palestra da última 6ª-feira e lembro das palavras do orador quando este dizia que devemos estar aptos, prontos e sempre a par de novas tecnologias. Que até mesmo as já "tradicionais" palnilhas do MS-Excel estavam obsoletas.
Pura verdade!!! Ainda recentemente pude ver que até programas, como o Data Cempro, até então considerados de ponta, estão sendo substituidos por outros mais leves, compactos, com maior capacidade de gerenciamento e emissão de relatórios.
A dica que posso dar após este artigo é a de permanecer em constante atualização: Estudanto muito, não só a parte "técnica" do seu ramo de conhecimento, mas também as áreas de "apoio" ao desenvolvimento de suas funções. Posso recomendar 2 sites onde se encontra diveros softwares de gerencimento e outras utilidades. Sites como o www.baixaki.com.br e o www.superdownloads.com.br, além de confiavéis, possuem foruns de discussão e test-drives com os respectivos programas.
Bons estudos, atualizem-se sempre!
Abraços.
domingo, 5 de abril de 2009
Decisões Interessantes da Justiça do Trabalho...
Revista Íntima de Empregado gera Indenização
Trabalhador acusado de furto não pode ser exposto à situação humilhante
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso de Empresa
paulista que buscava reversão da decisão que a condenou ao pagamento
de indenização à trabalhadora que foi vítima de revista íntima. O
valor da indenização fixada em 2004 pelo Tribunal do Trabalho de São
Paulo foi de R$ 58.912,00.
Entenda o Caso:
Após recair a suspeita de furto de valores sobre uma Trabalhadora, a
Empresa em que trabalhava, com a presença de dois policiais, fez com
que esta se despisse e permitisse que fosse realizada uma revista
íntima. Nesta revista nada foi encontrado sob poder da Empregada,
sendo instaurado inquérito policial sobre a acusação de furto, o qual
foi arquivado sem provas de que houve crime.
Uma semana depois a Trabalhadora foi demitida por justa causa,
ingressando assim com ação na Justiça do Trabalho, onde foi revertido
o motivo da demissão, com o pagamento das corretas verbas rescisórias,
bem como indenização pelo constrangimento sofrido.
A posição da Justiça:
Acusação de furto é um assunto extremamente delicado. Mesmo havendo
certeza da prática do crime é necessária prova robusta e indiscutível
sobre o fato, para que haja demissão por justa causa. Muitos
julgadores entendem que todo o cidadão é inocente, até que exista
decisão condenatória transitada em julgado.
Em relação à revista íntima de empregados, este é um procedimento que
algumas Empresas equivocadamente utilizam, sendo constantemente
condenadas ao pagamento de grandes indenizações. A revista íntima
somente é permitida em situações excepcionais, como, por exemplo, na
entrada de presídios.
O Que Fazer?
O Empregado que for vítima de situações humilhantes ou tiver sonegado
algum direito, poderá, através de um advogado, ingressar com
reclamatória trabalhista contra o Empregador, seja este pessoa física
ou jurídica. Ressalta-se que o prazo para o ingresso da ação é de 2
anos após o fim do vínculo de trabalho.
Aconselha-se as Empresas, em suas relações trabalhistas, a buscar
assessoria de advogado especialista da área, a fim de evitar futuras
ações na Justiça do Trabalho.
Trabalhador acusado de furto não pode ser exposto à situação humilhante
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso de Empresa
paulista que buscava reversão da decisão que a condenou ao pagamento
de indenização à trabalhadora que foi vítima de revista íntima. O
valor da indenização fixada em 2004 pelo Tribunal do Trabalho de São
Paulo foi de R$ 58.912,00.
Entenda o Caso:
Após recair a suspeita de furto de valores sobre uma Trabalhadora, a
Empresa em que trabalhava, com a presença de dois policiais, fez com
que esta se despisse e permitisse que fosse realizada uma revista
íntima. Nesta revista nada foi encontrado sob poder da Empregada,
sendo instaurado inquérito policial sobre a acusação de furto, o qual
foi arquivado sem provas de que houve crime.
Uma semana depois a Trabalhadora foi demitida por justa causa,
ingressando assim com ação na Justiça do Trabalho, onde foi revertido
o motivo da demissão, com o pagamento das corretas verbas rescisórias,
bem como indenização pelo constrangimento sofrido.
A posição da Justiça:
Acusação de furto é um assunto extremamente delicado. Mesmo havendo
certeza da prática do crime é necessária prova robusta e indiscutível
sobre o fato, para que haja demissão por justa causa. Muitos
julgadores entendem que todo o cidadão é inocente, até que exista
decisão condenatória transitada em julgado.
Em relação à revista íntima de empregados, este é um procedimento que
algumas Empresas equivocadamente utilizam, sendo constantemente
condenadas ao pagamento de grandes indenizações. A revista íntima
somente é permitida em situações excepcionais, como, por exemplo, na
entrada de presídios.
O Que Fazer?
O Empregado que for vítima de situações humilhantes ou tiver sonegado
algum direito, poderá, através de um advogado, ingressar com
reclamatória trabalhista contra o Empregador, seja este pessoa física
ou jurídica. Ressalta-se que o prazo para o ingresso da ação é de 2
anos após o fim do vínculo de trabalho.
Aconselha-se as Empresas, em suas relações trabalhistas, a buscar
assessoria de advogado especialista da área, a fim de evitar futuras
ações na Justiça do Trabalho.
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